Síndico ou administrador de condomínio: veja as diferenças
O síndico e o administrador de condomínio desempenham papéis distintos na gestão condominial, cada um com suas responsabilidades específicas. Entenda o papel de cada um na gestão do condomínio.
Quando se trata de administração de condomínio, surge a pergunta sobre a distinção entre síndico e administrador de condomínio. É importante destacar que esses papéis podem variar de acordo com o regimento interno de cada condomínio e as decisões tomadas em assembleia. Em alguns casos, uma administradora pode contar com síndicos profissionais em sua equipe, consolidando as funções de síndico e administrador.
Pensando nisso nós do Cubo Casa elaboramos esse conteúdo mostrando as diferenças entre síndico e administrador de condomínio.
Em resumo, o síndico atua como o representante legal do condomínio e porta-voz dos moradores, contando, por vezes, com o suporte de uma administradora para questões mais burocráticas, como a gestão da folha de pagamento e organização das receitas e despesas.
Agora, aprofundaremos a diferença entre síndico e administrador de condomínio para esclarecer as atribuições de cada um. Ao explorar essas distinções, é crucial entender que as funções não são substituíveis, pois ambas se complementam na gestão responsável dos recursos e serviços do condomínio.
O síndico, conforme estabelecido pelo artigo 1348 do Código Civil de 2002, é responsável por convocar assembleias, representar e defender os interesses comuns dos moradores, informar a assembleia sobre procedimentos administrativos ou judiciais, cumprir as determinações da assembleia, da Convenção e do regimento interno, conservar áreas comuns, elaborar o orçamento anual, cobrar taxas condominiais, prestar contas à assembleia e contratar o seguro da edificação.
Por outro lado, a administradora desempenha um papel crucial ao lidar com questões burocráticas, como consultoria técnica e aspectos legais, assessoramento das reuniões do Conselho, organização da folha de pagamento, prestação de contas e orçamento anual, pagamento de encargos previdenciários, gestão de inadimplências, contratação e administração de empresas terceirizadas, além de gerenciar fundos de reserva e obras.
O relacionamento entre síndico e administradora envolve o síndico tomando decisões e se comunicando diretamente com os moradores, enquanto as tarefas mais técnicas ficam sob responsabilidade da administradora, que deve ser fiscalizada pelo síndico para evitar ações judiciais. Apesar das diferenças, é possível que uma administradora conte com síndicos profissionais em sua equipe, unindo as funções de síndico e administrador.
Funções do Síndico
- Convocar Assembleias
- Representar e Defender Interesses
- Informar a Assembleia
- Cumprir Determinações
- Conservar Áreas Comuns
- Elaborar Orçamento Anual
- Cobrar Taxas Condominiais
- Prestar Contas
- Contratar Seguro
- Tomar Decisões Emergenciais
- Manter Contato com Moradores
- Resolver Conflitos
- Fiscalizar Prestadores de Serviço
- Administrar Fundos de Reserva
- Zelar pela Segurança
Funções do administrador de condomínio
- Prestar consultoria acerca de detalhes técnicos e aspectos legais;
- Assessorar a pauta das reuniões do Conselho;
- Organizar a folha de pagamento, a prestação de contas e o orçamento anual;
- Pagar os encargos previdenciários (INSS, FGTS e PIS, por exemplo);
- Fazer a gestão das inadimplências;
- Contratar e administrar a relação com as empresas terceiras;
- Administrar os fundos de reserva e obras.
Ao compreender essas nuances, é importante evitar o equívoco de pensar que a contratação de um síndico profissional dispensa a necessidade de uma administradora. A sobrecarga de responsabilidades tornaria inviável para o síndico lidar sozinho com todas as exigências do condomínio, implicando em custos adicionais e gestão desorganizada. Portanto, a presença de uma boa administradora é fundamental para fornecer suporte técnico, jurídico e burocrático ao síndico.
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