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Fechar sacada com vidro: Condomínio pode proibir?

Fechar sacada com vidro: Condomínio pode proibir?
Muitos moradores querem envidraçar suas varandas e os condomínios, por sua vez, entendem que isso compromete a estética do prédio. Já há, inclusive, decisões judiciais aprovando a instalação de vidros e não considerando o procedimento como infração, mesmo quando eles não estão previstos na Convenção.

Ao adquirir um imóvel o proprietário deve se atentar à legislação dos Condomínios, Lei 4.591/64, isso porque, geralmente, as decisões de diversas alterações que podem ocorrer sob a arquitetura dessas áreas são esclarecidas por meio de lei. Entretanto, algumas alterações podem ser disciplinadas em assembleias, sendo que cada edifício possui suas normas próprias.

A resposta pode variar dependendo da legislação específica do local em que o condomínio está localizado, bem como das regras estabelecidas na convenção condominial e no regimento interno. Em alguns casos, o condomínio pode ter o poder de proibir ou regular a instalação de fechamento de sacadas com vidro, principalmente se essas instalações afetarem a fachada ou o aspecto geral do edifício, ou ainda causarem danos às estruturas do prédio.

Por outro lado, se o fechamento de sacada com vidro não prejudicar a estética do edifício e não violar as regras estabelecidas na convenção e no regimento interno, é possível que o morador possa fazer a instalação sem problemas.

Em outras palavras, uma pequena alteração no vidro da sacada pode prejudicar a valorização dos demais imóveis ali presentes.

É importante destacar que, mesmo que a modificação seja permitida, é necessário verificar se ela atende às normas de segurança e estética estabelecidas pelo condomínio e pelas leis municipais, estaduais ou federais. Por exemplo, em algumas cidades é exigido que o vidro utilizado na sacada seja laminado ou temperado, para evitar acidentes em caso de quebra.

Por isso, é importante que o morador verifique as regras e regulamentos do condomínio antes de iniciar qualquer obra ou alteração em sua unidade, a fim de evitar possíveis penalidades ou conflitos com os demais condôminos ou com a administração do condomínio.

Mesmo assim, a recomendação é levar este assunto para votação em assembleia, sendo que a aprovação dependerá da maioria simples dos condôminos.

Esta oportunidade deve ser aproveitada, também, para estipular uma padronização, de forma a se evitar cores e espessuras diferentes nos vidros, metragens variadas e outros aspectos que esteticamente serão prejudiciais para o condomínio (como a colocação de cortinas).


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