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Contador ou administradora de condomínios? Saiba escolher o melhor serviço

Contador ou administradora de condomínios? Saiba escolher o melhor serviço
Há situações em que o melhor é contar com a experiência de um profissional conceituado para lidar com as questões financeiras do condomínio. Confira nesse post como escolher o melhor serviço!

A transparência na prestação de contas de um condomínio é fundamental. O síndico tem inúmeras atribuições e, na hora de fechar as contas, com tantos encargos, taxas, tabelas e profissionais para pagar, pode se sentir um pouco sobrecarregado.

Nessa hora, os serviços especializados de profissionais como contador e administrador de condomínio podem ser o auxílio necessário para resolver tantas demandas trabalhistas e documentais.

Segundo o código Civil não existe nenhuma exigência que o profissional de contabilidade seja contratado. E segundo o Conselho Federal de Contabilidade, ainda não existe uma nomenclatura própria para a contabilidade dos condomínios, ficando a cargo do responsável pela contabilidade como irá elaborar os relatórios financeiros e contábeis.

Na prática, a prestação de contas num condomínio, no entanto, é obrigatória. A administração do condomínio é responsabilidade do síndico eleito em assembleia condominial, de acordo com a convenção estabelecida no condomínio.

contador ou administradora de condomínios - qual a melhor escolha?
contador ou administradora de condomínios – qual a melhor escolha?

Tais atribuições financeiras são previstas pelo Código Civil:

  • Prestar contas anualmente à assembleia (artigo 1348 inc. VIII);
  • Elaborar o orçamento da receita e despesa correspondente a cada ano (artigo 1348 inc. VIII);
  • Cobrar as taxas condominiais mensais (art 1348 inc. VII).

Para que o síndico possa continuar exercendo sua função e atendendo as especificações determinadas pelo Código Civil, ele poderá contratar os serviços de um contador ou de uma administradora de condomínios que terá profissionais especializados para fazer a prestação de contas e administrar o condomínio.

O síndico tem direito a à transferência de responsabilidade, parcial ou integralmente de acordo com o artigo 1348 do Código Civil: com isso, ele mantém a saúde financeira, fiscal e administrativa do condomínio.

Entretanto, tudo deve ser proposto em assembleia e determinado pela convenção do condomínio.

Caso a administração do condomínio opte pela contratação de um profissional ou empresa contábil, os princípios contábeis aplicáveis a todas as entidades devem ser obedecidos, principalmente aqueles que são previstos na ITG 2002, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/12, correspondente às Entidades sem Fins Lucrativos.

Vale lembrar que embora o condomínio não seja uma empresa, ele tem CNPJ, mesmo porque contrata profissionais e assim acaba precisando de serviços contábeis profissionais.

Para regularizar a situação de todos os funcionários no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e no Programa de Integração Social PIS, entre outros benefícios públicos, o condomínio precisa se cadastrar na Caixa Econômica Federal.

Tais obrigações são rotinas comuns para um contador, razão pela qual sua contratação é muito mais ampla do que uma simples prestação de contas.

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O síndico só pode assinar documentos referentes à contratação de funcionários se for profissional contábil, bem como fazer balancetes e outros documentos obrigatórios que são rotina de um profissional de contabilidade.

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Em que demandas o contador e a administração de condomínios podem ajudar?

Como podemos ver, as atribuições de um síndico podem ser bastante complexas e, assim, ´pe necessário que ele tenha um apoio especializado de um contador ou administradora de condomínios para auxilia-lo.

  • Envio da SEFIP/GFIP;
  • Envio da declaração RAIS a cada ano;
  • Envio da declaração DIRF a cada ano.
  • Elaboração de balancetes mensais para evidenciar a prestação de contas diante dos conselheiros fiscais para aprovação da assembleia;
  • Emissão e apuração das Guias de Recolhimento de INSS, FGTS, ISS, DARF do IRRF, DARF do PIS sobre a Folha de Pagamento e DARF do CSRF;
  • Emissão dos boletos bancários para arrecadação das cotas condominiais aprovadas em assembleia e para taxas extraordinárias ocasionais;
  • Registro de empregados em livro próprio (tanto admissão quanto demissão) e cumprimento de rotinas trabalhistas mensais, como emissão de guia para recarga do cartão de vale transporte dos funcionários;
  • Responsabilidade pela rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ao Ministério do Trabalho e Emprego);
  • Elaboração de prestação de contas anual para evidenciar a arrecadação do período, saldo em conta, despesas por grupo e por classe;
  • Elaboração de orçamento para a gestão condominial e aprovação da previsão orçamentária anual pela assembleia geral de condôminos.

Cabe a cada gestão de condomínio decidir por meio de convenção qual a melhor alternativa e contribuir para que esse recurso seja proveitoso para todos os condôminos.

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Contanto é importante que o serviço escolhido atenda alguns pré-requisitos essenciais:

  • A gestão do contador ou da administradora deve ser imparcial com aspectos jurídicos, financeiros, estruturais e organizacionais.
  • O profissional responsável para o serviço contratado deverá oferecer um diálogo aberto e contínuo com o síndico e os condôminos;
  • Antes de contratar o serviço analise a relação custo-benefício;
  • Transparência de ambas as partes é fundamental para que haja um bom entendimento entre síndico, contador ou administradora de condomínios;

Agora que você compreende a complexidade das atribuições legais do síndico e da importância de se contratar um serviço contábil ou administradora de imóveis, não deixe de acompanhar outros posts pensados pelo Cubo.Casa para sua gestão condominial.

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